Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional do Trabalho
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional do Trabalho, publicada no anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/M, de 9 de julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2012/M, que aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho)
Natureza
A Direção Regional do Trabalho (DIRTRA) é o departamento da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos com atribuições e competências nos domínios das relações coletivas de trabalho, apreciação das condições de trabalho, promoção da igualdade, higiene e segurança no trabalho, estatísticas laborais, bem como realização de diligências de conciliação e mediação nos conflitos individuais de trabalho.
Atribuições
Na prossecução dos objetivos enunciados, são atribuições da DIRTRA:
Órgãos de direção
A DIRTRA é dirigida pelo diretor regional do Trabalho, cargo de direção superior do 1.º grau, adiante designado, abreviadamente, por diretor regional.
Competências
Competências
Serviços
A Direção Regional do Trabalho (SRT) integra:
Gabinete de Relações Coletivas e Condições de Trabalho
Ao GRCCT, coordenado por um técnico superior, compete:
Gabinete Técnico-Jurídico/Serviço Informativo Laboral
Ao GTJ/SIL, coordenado por um técnico superior, compete exercer funções de consulta jurídica e a prestação de informações no domínio laboral, nomeadamente:
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional
Serviço de Igualdade de Género
Competências
Compete ao Secretariado assegurar e apoiar administrativamente o diretor regional.
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia do 1.º grau constam dos anexos ii e iii do presente diploma.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal da DIRTRA, constante do respetivo mapa de pessoal, integra o sistema centralizado de gestão previsto no decreto regulamentar que aprova a estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)