Na prossecução dos objetivos enunciados, são atribuições da DIRTRA:
- a)Contribuir para a definição da política laboral regional e para a elaboração da legislação do trabalho;
- b)Apoiar tecnicamente as relações com outros departamentos governamentais, com a Organização Internacional do Trabalho e demais entidades nacionais e internacionais, no domínio das suas atribuições e competências;
- c)Executar os trabalhos preparatórios respeitantes à participação da Região Autónoma da Madeira na Conferência Internacional do Trabalho e noutros congressos e conferências internacionais sobre assuntos da sua especialidade;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre a legislação do trabalho de âmbito nacional e regional e participar no processo de ratificação de convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho no que concerne às questões de interesse e especificidade regional;
- e)Assegurar o diálogo social e a promoção de conciliações entre parceiros sociais da Região Autónoma da Madeira, bem como promover a concertação social com vista a prevenir a eclosão de conflitos laborais, adotando as medidas necessárias à sua superação;
- f)Promover e assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego entre homens e mulheres;
- g)Efetuar os trabalhos preparatórios e técnicos, bem como projetos de regulamentação coletiva de trabalho por via administrativa;
- h)Proceder ao registo, depósito e publicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
- i)Praticar os competentes atos legais relativos às organizações representativas do setor laboral;
- j)Cooperar, no domínio das suas atribuições e competências, em matérias de interesse comum, com todos os serviços públicos e entidades privadas, prestando o apoio técnico solicitado;
- k)Planificar a evolução do movimento da regulamentação coletiva de trabalho e, nos termos legais, acompanhar e intervir nos processos de negociação coletiva;
- l)Elaborar a 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (relações de trabalho);
- m)Proceder à passagem de carteiras profissionais, de acordo com os respetivos preceitos legais;
- n)Analisar e conceder autorizações, aprovações, licenças, registos e vistos, previstos nas normas de direito do trabalho e demais legislação aplicável;
- o)Assegurar o cumprimento da legislação no que se refere aos aspetos laborais do trabalho de estrangeiros na Região Autónoma da Madeira;
- p)Conceber e executar uma política de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho, em cooperação com os competentes serviços regionais e nacionais, prestando e concedendo apoio técnico às entidades que o solicitem, designadamente através da promoção da divulgação, informação e formação conducentes à integração das técnicas de prevenção de riscos profissionais em todas as atividades laborais, e ao desenvolvimento das atividades de higiene, segurança e saúde no trabalho, de modo a abranger toda a população laboral, nos termos da legislação aplicável;
- q)Apoiar iniciativas, ações e programas, no domínio das condições de igualdade no trabalho;
- r)Prestar informações, emitir pareceres e elaborar estudos no âmbito das questões laborais;
- s)Cooperar com todos os serviços e órgãos no âmbito das suas atribuições, de modo especial com a Inspeção Regional do Trabalho, Instituto Regional de Emprego e correspondentes serviços nacionais, nomeadamente com o Ministério da Economia e do Emprego;
- t)Realizar as operações estatísticas laborais regionais, nos termos da legislação em vigor e dos protocolos acordados, nomeadamente com o Departamento de Estatística do Ministério da Economia e do Emprego.