- 1 -Compete ao diretor regional:
- a)Representar a Direção Regional no domínio das suas atribuições e competências e outras que lhe forem delegadas;
- b)Assegurar o pleno funcionamento dos seus órgãos e serviços.
- 2 -O diretor regional pode delegar as competências que julgar convenientes.
- 3 -O diretor regional, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo subdiretor regional do Trabalho, cargo de direção superior do 2.º grau.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 28/06/2012
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