Ao GRCCT, coordenado por um técnico superior, compete:
- a)Elaborar os estudos preparatórios da regulamentação coletiva de trabalho por via administrativa, assegurando a organização dos respetivos processos e respetiva publicação;
- b)Proceder à análise e estudo das condições de trabalho consagradas nos diversos instrumentos de regulamentação coletiva e estabelecer paralelismo com a regulamentação de outras regiões, na perspetiva de igualdade de tratamento;
- c)Analisar e participar nas conciliações de conflitos coletivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão de convenções coletivas de trabalho;
- d)Proceder ao depósito das convenções coletivas de trabalho, acordos de adesão e decisões arbitrais;
- e)Preparar e remeter para publicação, nos termos da lei, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, estatutos das associações socioprofissionais, e dos respetivos corpos gerentes, bem como dos membros das comissões paritárias e respetivas deliberações;
- f)Assegurar todas as operações essenciais à elaboração da 3.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira;
- g)Efetuar o registo dos estatutos das associações de classe e remetê-los para publicação, realizando os demais atos relativos à sua constituição, atividade e extinção;
- h)Organizar e manter atualizados os arquivos, ficheiros e tratamento informático da contratação coletiva e organizações do trabalho;
- i)Apoiar tecnicamente a elaboração de projetos legislativos na área laboral;
- j)Apreciar, nos termos da lei, as condições de trabalho, designadamente o regime de duração do trabalho, a prestação de trabalhos de menores, de estrangeiros e títulos profissionais;
- k)Preparar os processos conducentes ao cumprimento das formalidades legais no domínio da apreciação das condições de trabalho;
- l)Organizar e manter atualizados todos os dados informáticos, arquivos e processos de empresas.