- 1 -A Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local, abreviadamente designada por DRAIDL, tem por missão prestar apoio direto ao Secretário Regional na conceção das políticas relativas à inclusão social, à economia social e solidária, incluindo as medidas de intervenção local, cabendo-lhe ainda a definição e execução das políticas de defesa do consumidor, da resolução extrajudicial de conflitos de consumo e da defesa das políticas promotoras de igualdade de género bem como a gestão das instalações e dos recursos humanos do Parque Desportivo dos Trabalhadores.
- 2 -A DRAIDL é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local
Vigente desde: 19/08/2015
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Em vigor desde 19/08/2015