- 1 -Em cumprimento com o disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, a unidade orgânica, Direção de Serviços Jurídicos e de Suporte à Governação, transita para a Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais.
- 2 -Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRIAS, o serviço referido no número anterior mantém a mesma natureza jurídica, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular de cargo dirigente.
- 3 -A transição de serviços a que se refere o n.º 1, será acompanhada pela correspondente transição de pessoal afeta ao mesmo, a aprovar por lista nominativa mediante despacho conjunto dos Secretários Regionais da Inclusão e Assuntos Sociais e Saúde.
Artigo 22.º — Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Vigente desde: 19/08/2015
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Em vigor desde 19/08/2015