- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2013/M, de 25 de novembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2013/M, de 25 de novembro, no respeitante às normas de qualquer natureza que se prendam com as atribuições do setor da Saúde, depende da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento responsável pelo referido setor.
Artigo 28.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 19/08/2015
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Em vigor desde 19/08/2015