- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 24.º e no número seguinte.
- 2 -O artigo 18.º produz efeitos a partir da publicação da lista nominativa a que se refere o n.º 3 do mesmo normativo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de julho de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 27 de julho de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
Artigo 29.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2015