A estrutura organizacional hierarquizada da IRF compreende unidades orgânicas nucleares e flexíveis e áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Artigo 7.º — Estrutura hierarquizada
Vigente desde: 02/05/2016
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Em vigor desde 02/05/2016