- 1 -A Direção Regional da Saúde, doravante por DRS, é o serviço executivo da SRSD, que tem por missão proceder à conceção, coordenação, orientação e apoio técnico-normativo na área da saúde, que assegura o planeamento e a gestão dos recursos financeiros e humanos do Serviço Regional de Saúde, bem como a contratação dos bens e serviços necessários aos respetivos sistemas de informação, infraestruturas e instalações, e, ainda, o acompanhamento de obras de construção, de conservação, recuperação e reconstrução de unidades e serviços de saúde, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas.
- 2 -À DRS compete:
- a)Contribuir para a definição dos objetivos, das políticas e da estratégia global do setor da saúde, de modo a assegurar a cobertura assistencial e sanitária da Região Autónoma dos Açores;
- b)Executar a política definida para o setor da saúde, visando a consolidação de um sistema de saúde regional unificado;
- c)Orientar e coordenar as atividades desenvolvidas nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico precoce, do tratamento e da reabilitação dos cidadãos;
- d)Orientar e coordenar a atuação do funcionamento dos organismos e serviços de saúde que integram o Serviço Regional Saúde;
- e)Exercer, nos termos da legislação aplicável, a tutela sobre as atividades privadas desenvolvidas no âmbito do setor da saúde, sem prejuízo das competências de controlo, auditoria e fiscalização cometidas à Inspeção Regional da Saúde;
- f)Estudar e propor as providências necessárias ao aperfeiçoamento das estruturas organizacionais existentes no setor da saúde e respetivo funcionamento;
- g)Elaborar projetos de atos normativos no âmbito das competências da DRS;
- h)Elaborar instruções para a boa execução dos diplomas legais e regulamentares em vigor;
- i)Promover a preparação e elaboração do Plano Regional de Saúde;
- j)Regulamentar a aquisição de serviços de saúde, em articulação com outras entidades, nomeadamente através de protocolos, acordos e convenções, sempre que não exista suficiente capacidade de resposta por parte dos serviços da rede oficial;
- k)Assegurar o cumprimento das normas que regulamentam o exercício profissional no setor;
- l)Cooperar com os organismos de representação profissional, no sentido de assegurar um melhor nível deontológico e técnico no exercício da atividade das carreiras específicas do setor da saúde;
- m)Promover a preparação do Serviço Regional de Saúde para situações de catástrofe, em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- n)Assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais, bem como a defesa sanitária da Região Autónoma dos Açores;
- o)Colaborar com outros departamentos, regionais ou nacionais, que exerçam atividades ligadas ao setor da saúde;
- p)Cooperar com organizações regionais, nacionais e internacionais que atuem na área da saúde;
- q)Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de combate, de prevenção, de tratamento e de reinserção social;
- r)Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de ação dos serviços e instituições, no âmbito do setor da saúde, e proceder à avaliação global da sua execução;
- s)Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas, em articulação com a Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
- t)Licenciar as unidades prestadoras de cuidados de saúde nos setores social e privado, definindo os respetivos requisitos técnico-terapêuticos, e acompanhar o seu funcionamento e cumprimento, em articulação com o Serviço Regional de Saúde;
- u)Instaurar processos de contraordenação que sejam da sua competência;
- v)Efetuar, de forma centralizada, o aprovisionamento para o Serviço Regional de Saúde;
- w)Fornecer bens e serviços aos organismos que integram o Serviço Regional de Saúde;
- x)Assegurar e coordenar a elaboração do orçamento das unidades de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde, bem como acompanhar a respetiva execução;
- y)Atribuir financiamentos às unidades de saúde, no quadro dos contratos com aquelas celebrados, de acordo com as metas de prestação de cuidados a que cada unidade se obrigue;
- z)Desenvolver as competências legalmente atribuídas, enquanto entidade coordenadora orçamental, bem como proceder à regulação e controlo contabilístico de divulgação de informação contabilística, no âmbito das respetivas competências legais, enquanto entidade consolidante;
- aa)Avaliar a gestão económico-financeira dos organismos e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, ou por este financiados, elaborando relatórios periódicos sobre a sua situação financeira, bem como sobre a gestão dos seus recursos humanos e materiais;
- bb)Promover o desenvolvimento de sistemas de informação para as instituições dependentes do Serviço Regional de Saúde;
- cc)Sinalizar as obras, no domínio do Serviço Regional de Saúde, cuja realização seja conveniente para o interesse público, comunicando essa informação ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- dd)Efetuar a avaliação contínua dos indicadores de desempenho e da prática dos organismos e serviços do Serviço Regional de Saúde, bem como de tecnologias de saúde, através de indicadores transversais de atividade, de qualidade assistencial, de organização, de satisfação dos utentes e de recursos humanos;
- ee)Definir o modelo de funcionamento e coordenação operacional da Linha de Saúde Açores, em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- ff)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Artigo 11.º — Missão e competências
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025