- 1 -Ao Núcleo de Informática e Comunicações, doravante designado por NIC, compete:
- a)Assegurar o suporte técnico aos utilizadores da SRSD, na área de informática e telecomunicações;
- b)Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos, bem como das telecomunicações da SRSD, de acordo com as políticas globais definidas para este setor, sem prejuízo das competências atribuídas à Divisão de Sistemas de Informação, da Direção Regional da Saúde;
- c)Elaborar um plano de informatização, e mantê-lo atualizado, de acordo com a evolução das tecnologias e as necessidades dos órgãos e serviços da SRSD;
- d)Analisar e desenvolver aplicações informáticas específicas para utilização dos órgãos e serviços da SRSD;
- e)Garantir a gestão, manutenção e atualização da área da SRSD no Portal do Governo Regional dos Açores, de acordo com as políticas globais definidas para a administração regional;
- f)Manter atualizado o inventário dos equipamentos, sistemas, utilizadores e aplicações em exploração por todas as entidades afetas à SRSD, no âmbito das tecnologias e sistemas de informação;
- g)Colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
- h)Promover a preservação e racionalização das soluções de impressão na SRSD;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NIC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 10.º — Núcleo de Informática e Comunicações
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025