- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGF, compete:
- a)Coordenar e analisar as propostas de plano de investimentos e orçamento das unidades de saúde de ilha, do Centro de Oncologia dos Açores - Prof. Doutor José Conde, e dos hospitais EPER da Região Autónoma dos Açores, bem como elaborar a proposta de plano de investimentos e orçamento do Serviço Regional de Saúde, de acordo com as orientações e estratégias definidas para o setor;
- b)Propor, elaborar, acompanhar e operacionalizar as candidaturas aos fundos comunitários, no setor da saúde, bem como promover a sua boa execução;
- c)Executar as operações administrativas contabilísticas relacionadas com a execução do plano de investimentos da DRS, nomeadamente através da elaboração das propostas de portarias sobre investimentos;
- d)Propor alterações ao plano anual de investimentos da DRS, através de alterações orçamentais, tendo em conta, entre outras, a respetiva execução, bem como as medidas tomadas no cumprimento das políticas em vigor para o setor da saúde;
- e)Processar as transferências das verbas de funcionamento e do plano de investimentos para as unidades de saúde de ilha, Centro de Oncologia dos Açores, Prof. Doutor José Conde, e hospitais EPER da Região Autónoma dos Açores, bem como proceder ao pagamento aos fornecedores, no âmbito do plano anual de investimentos;
- f)Definir a metodologia de distribuição e atribuição dos recursos financeiros pelas unidades de saúde;
- g)Proceder à análise e emitir parecer sobre as alterações orçamentais das unidades de saúde, bem como assegurar a devida tramitação do processo, nomeadamente ao nível das autorizações, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- h)Acompanhar e avaliar a execução dos orçamentos e do plano de investimentos das entidades que integram o Serviço Regional de Saúde;
- i)Acompanhar a situação de tesouraria das unidades de saúde;
- j)Preparar informação financeira consolidada do Serviço Regional de Saúde às entidades pertencentes à administração pública regional, conforme as respetivas competências, bem como a entidades externas, incluindo o Tribunal de Contas;
- k)Promover, estudar e desenvolver indicadores e modelos integrados de informação económico-financeira, para a gestão das instituições do Serviço Regional de Saúde, identificando e promovendo as melhores práticas regionais e nacionais;
- l)Propor orientações que tenham como objetivo a normalização da contabilidade de gestão para as unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, assegurando a fiabilidade, bem como a disponibilidade atempada da informação e a sua comparabilidade;
- m)Desenvolver as competências legalmente atribuídas, enquanto entidade coordenadora orçamental, bem como proceder à regulação e controlo contabilístico de divulgação de informação contabilística, no âmbito das atribuições legais, como entidade consolidante;
- n)Acompanhar a faturação das unidades de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde, na vertente internacional;
- o)Acompanhar o regime de taxas moderadoras na Região Autónoma dos Açores;
- p)Acompanhar a execução da política de reembolsos;
- q)Proceder à conferência da faturação, coordenando a atividade do Centro de Conferência de Faturas dos Açores;
- r)Emitir pareceres e elaborar informações e estudos de impacto financeiro, no âmbito da área da sua competência;
- s)Proceder à análise, acompanhamento e normalização de processos, no âmbito do Sistema Integrado de Recursos Administrativos e Financeiros das Unidades de Saúde;
- t)Assegurar o suporte técnico às unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, no âmbito da área da sua competência;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão de Gestão Financeira
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025