- 1 -À Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Aprovisionamento, Instalações e Equipamentos de Saúde, doravante designada por DSSIAIES, compete:
- a)Analisar, propor e coordenar a implementação do sistema de informação global;
- b)Desenvolver e avaliar os equipamentos informáticos e as comunicações;
- c)Gerir a rede de instalações e equipamentos, acompanhando a execução da reabilitação e construção de novas infraestruturas no âmbito do Serviço Regional de Saúde;
- d)Coordenar a aquisição centralizada para a área da saúde;
- e)Assessorar o Diretor Regional da Saúde e o Subdiretor Regional da Saúde, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e planeamento da atividade da DRS;
- f)Prestar apoio técnico-jurídico sobre matérias relacionadas com os domínios de intervenção da DRS, designadamente parcerias público-privadas, gestão financeira, contratualização, sistemas de informação, aprovisionamento, instalações e equipamentos de saúde;
- g)Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
- h)Preparar e pronunciar-se sobre projetos de atos normativos;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSIAIES integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Sistemas de Informação;
- b)Divisão de Aprovisionamento;
- c)Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde.
- 3 -A DSIAIES é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 20.º — Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Aprovisionamento, Instalações e Equipamentos de Saúde
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025