Ao Secretário Regional da Saúde e Desporto, doravante designado por secretário regional, compete:
- a)Assegurar a representação da SRSD;
- b)Propor e fazer executar as políticas regionais da saúde, do desporto e da proteção civil e bombeiros, coordenando a elaboração dos respetivos planos de desenvolvimento e promovendo o respetivo cumprimento;
- c)Superintender e coordenar toda a ação da SRSD;
- d)Superintender, orientar e coordenar os órgãos e serviços da SRSD que estejam na sua direta dependência;
- e)Exercer poderes de superintendência e de tutela sobre os serviços personalizados ou autónomos, nomeadamente os incluídos na administração indireta regional, bem como sobre as empresas do setor público regional que exerçam a sua atividade no âmbito dos setores afetos à SRSD;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.