- 1 -À Divisão de Aprovisionamento, doravante designada por DA, compete:
- a)Coordenar a Central de Compras para a área da saúde;
- b)Promover a celebração de contratos públicos de aprovisionamento de bens e serviços para o Serviço Regional de Saúde, em cooperação com as comissões técnicas das unidades de saúde e de acordo com as estratégias definidas;
- c)Fazer o acompanhamento e controlo da aplicação dos contratos públicos de aprovisionamento, por parte das unidades de saúde;
- d)Elaborar e apreciar despachos, acordos, protocolos, convenções, regulamentos, contratos e adendas, cujas matérias se enquadrem no âmbito das suas atribuições e competências;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 22.º — Divisão de Aprovisionamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025