- 1 -À Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde, doravante designada por DIES, compete:
- a)Definir as normas, recomendações, requisitos e metodologias aplicáveis à conceção, projeto e construção de instalações e equipamentos da saúde, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- b)Elaborar os programas preliminares e propor a aprovação de novos modelos e tipologias para instalações de saúde, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- c)Estabelecer critérios de avaliação e as prioridades de investimentos públicos no desenvolvimento, na modernização e na renovação da rede de instalações e de equipamentos do Serviço Regional de Saúde, tendo em consideração o Plano Regional de Saúde e a política regional de saúde, em articulação com as unidades de saúde;
- d)Elaborar e acompanhar os planos de manutenção, por forma a garantir uma intervenção atempada nas instalações e equipamentos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- e)Propor ao Diretor Regional da Saúde e ao Subdiretor Regional da Saúde os investimentos anuais a executar nas instalações e equipamentos do Serviço Regional de Saúde;
- f)Elaborar os programas preliminares relativos às instalações e equipamentos da responsabilidade de entidades tuteladas pela SRSD, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- g)Acompanhar a execução de projetos de unidades de saúde com elevada diferenciação ou inovadores, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- h)Regular a execução, a análise, avaliação e aprovação de equipamentos da responsabilidade de entidades tuteladas pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de saúde;
- i)Desenvolver os procedimentos de avaliação do estado físico das instalações e equipamentos, públicos e privados, bem como de registo e atualização do estado físico e funcional das instalações e equipamentos da rede do Serviço Regional de Saúde;
- j)Preparar, acompanhar e registar os processos de aquisição e alienação e, ou, abate de bens móveis relacionados com o Serviço Regional de Saúde;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DIES é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 23.º — Divisão de Instalações e Equipamentos de Saúde
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025