- 1 -À Direção de Serviços da Coordenação, Atividade Física, Inovação e Estudos, doravante designada por DSCAFIE, compete:
- a)Conceber, coordenar e apoiar projetos de desenvolvimento de promoção de atividades físicas desportivas como fatores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações, incluindo desporto para pessoas portadoras de deficiência;
- b)Cooperar com o desporto escolar;
- c)Colaborar na elaboração dos programas preliminares e emitir parecer sobre os projetos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional e seu apetrechamento, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- d)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas, bem como coordenar a respetiva gestão;
- e)Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
- f)Analisar e dar parecer sobre projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
- g)Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas, ou sedes sociais, de entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- h)Exercer as competências definidas na legislação aplicável em vigor, no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
- i)Orientar a elaboração dos planos anual e de médio prazo no âmbito da DRD e dos respetivos serviços dependentes;
- j)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e dos respetivos serviços dependentes;
- k)Assegurar o acompanhamento e avaliação do processo de execução do plano e do orçamento da DRD, bem como dos respetivos serviços dependentes, propondo as alterações que se mostrem adequadas;
- l)Orientar os Serviços de Desporto de Ilha, no âmbito das suas competências;
- m)Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
- n)Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- o)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSCAFIE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSCAFIE integra os serviços seguintes:
- a)Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações;
- b)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- c)Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira.
Artigo 36.º — Direção de Serviços da Coordenação, Atividade Física, Inovação e Estudos
RevogadoVersão 4Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 10/01/2025
Alterado
Em vigor de 29/12/2021 a 09/01/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2021/A - 1.ª Série(28/12/2021)
Alterado
Em vigor de 07/09/2021 a 28/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2021/A - 1.ª Série(06/09/2021)
Original
Em vigor de 06/07/2021 a 06/09/2021