- 1 -À Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações, doravante designada por DAFDI, compete:
- a)Elaborar, promover e coordenar planos de sensibilização e promoção das atividades físicas desportivas;
- b)Promover e apoiar a prática das atividades físicas desportivas, incluindo desporto para pessoas portadoras de deficiência e propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material;
- c)Cooperar com o desporto escolar;
- d)Assegurar a cooperação aos clubes desportivos escolares no âmbito da promoção;
- e)Propor medidas de apoio à organização e participação dos clubes desportivos escolares nas competições específicas do desporto escolar;
- f)Elaborar as propostas dos planos anual e de médio prazo, de acordo com as orientações definidas bem como acompanhar a respetiva execução;
- g)Elaborar a proposta de orçamento da DRD, bem como emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos respetivos serviços dependentes;
- h)Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- i)Elaborar estudos e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD bem como dos respetivos serviços dependentes;
- j)Executar o orçamento da DRD e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- k)Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano;
- l)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- m)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
- n)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas, bem como coordenar a respetiva gestão;
- o)Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação da DRD;
- p)Propor a concessão de comparticipações financeiras no âmbito das infraestruturas desportivas, ou sedes sociais, de entidades do associativismo desportivo, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
- q)Elaborar e manter atualizado o Atlas Desportivo Regional;
- r)Manter atualizado o cadastro do parque desportivo regional, bem como avaliar as suas condições de segurança e qualidade;
- s)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos equipamentos desportivos;
- t)Assegurar o exercício das competências definidas por lei, no âmbito do regime das instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
- u)Promover, cooperar e coordenar os apoios à realização de estudos nas suas áreas de intervenção;
- v)Estudar e avaliar a legislação em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficiência dos serviços;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAFDI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -(Revogado).
Artigo 37.º — Divisão da Atividade Física Desportiva e Instalações
RevogadoVersão 4Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 10/01/2025
Alterado
Em vigor de 29/12/2021 a 09/01/2025
Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2021/A - 1.ª Série(28/12/2021)
Alterado
Em vigor de 07/09/2021 a 28/12/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2021/A - 1.ª Série(06/09/2021)
Original
Em vigor de 06/07/2021 a 06/09/2021