- 1 -À Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, doravante designada por SPEA, compete:
- a)Executar os procedimentos administrativos relacionados com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e o registo biográfico dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- c)Assegurar a receção e expedição da correspondência e documentação;
- d)Organizar e manter o arquivo geral da DRD;
- e)Emitir certidões;
- f)Coordenar o desempenho e atividade dos trabalhadores que exercem funções públicas afetos à SPEA;
- g)Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SPEA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 37.º-A — Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025