- 1 -Ao Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira, doravante designado por NCIGF, compete:
- a)Coordenar e acompanhar a elaboração das propostas do plano anual e de médio prazo da DRD, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- b)Coordenar e integrar a elaboração dos orçamentos da DRD e emitir parecer sobre as propostas de orçamento;
- c)Efetuar os processamentos das despesas por conta do plano e funcionamento;
- d)Coordenar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e processamento de vencimentos dos trabalhadores da DRD e seus serviços dependentes;
- e)Coordenar e integrar o processo de execução do plano e do orçamento da DRD, assegurando o respetivo acompanhamento e avaliação, propondo as alterações que se revelem adequadas;
- f)Coordenar e participar na elaboração da conta de gerência da DRD;
- g)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos financeiros e contabilísticos da DRD;
- h)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, visando a racionalização e eficácia dos serviços;
- i)Acompanhar, avaliar, controlar e efetuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRD e dos seus serviços dependentes, nas áreas administrativo-financeira, orçamental e patrimonial;
- j)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da DRD e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas para a administração regional;
- k)Administrar, gerir e manter a arquitetura dos sistemas de informação e as infraestruturas dos vários sistemas informáticos e comunicações;
- l)Coordenar, implementar e acompanhar a execução de projetos de informatização, referentes ao sistema de informação da DRD;
- m)Analisar, sistematicamente, a evolução do sistema de informação e propor soluções adequadas;
- n)Assegurar o correto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos, bem como das comunicações da DRD e Serviços de Desporto de Ilha, realizando a gestão das redes e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afetos;
- o)Propor a aquisição de equipamentos e sistemas, tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
- p)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NCIGF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 38.º — Núcleo da Contabilidade, Informática e Gestão Financeira
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025
Histórico de Alterações
Referências (1)
- Artigo 7.º