Aos diretores dos SDI das ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, compete:
- a)Coordenar e orientar os SDI da respetiva ilha;
- b)Dar execução às orientações superiormente estabelecidas para os domínios de intervenção do SDI;
- c)Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo e do desporto escolar;
- d)Promover e apoiar a prática de atividades físicas e desportivas, incluindo as destinadas a pessoas portadoras de deficiência;
- e)Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas ações que visem o desenvolvimento desportivo;
- f)Acompanhar a execução de projetos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
- g)Cooperar com os órgãos executivos das escolas na promoção e no desenvolvimento das atividades do desporto escolar, ou de outras que, sendo iniciativa da escola, contribuam para a promoção da prática das atividades físicas e desportivas;
- h)Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos recursos humanos do desporto e da atividade desportiva;
- i)Gerir e coordenar a utilização das instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha;
- j)Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
- k)Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
- l)Garantir as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
- m)Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
- n)Organizar e manter atualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo;
- o)Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de atividades de treino e competição, bem como para ações de formação dos recursos humanos do desporto;
- p)Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as atividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
- q)Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de atividades de promoção de atividades físicas e do desporto;
- r)Fiscalizar a correta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
- s)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.