- 1 -À Secção de Contabilidade, doravante designada por SC, compete:
- a)Elaborar a proposta de orçamento do gabinete do secretário regional;
- b)Organizar o projeto de orçamento, de acordo com as propostas dos serviços;
- c)Executar as operações administrativas relacionadas com o plano de investimentos, nomeadamente proceder à elaboração das propostas de portarias sobre investimentos;
- d)Processar, em sistema informático implementado para o efeito, as transferências das verbas de funcionamento e do plano de investimentos para fornecedores;
- e)Processar as remunerações devidas aos trabalhadores que exercem funções públicas nos órgãos e serviços da SRSD;
- f)Processar as despesas com aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efetuadas por conta dos orçamentos dos serviços;
- g)Controlar as contas correntes relativas a fornecedores, bem como a outras entidades;
- h)Assegurar as operações contabilísticas;
- i)Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução verificada nas despesas;
- j)Executar as operações administrativas relacionadas com a aquisição de bens e serviços e com a alienação de quaisquer bens;
- k)Emitir certidões;
- l)Promover, acompanhar e verificar as atividades de segurança, limpeza, manutenção e reparação das instalações e equipamentos, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- m)Administrar o parque automóvel;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- o)Propor a aquisição de equipamentos e de aplicações e zelar pelo material existente;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SC é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 9.º — Secção de Contabilidade
RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/01/2025