Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 22.º do anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
[...]
É missão da SRE definir a política regional nos setores da educação, da educação especial, da formação profissional, da juventude, do desporto, da ciência, investigação e tecnologia, da administração da justiça, da comunicação social e dos assuntos parlamentares.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)Orientar e superintender em todas as políticas regionais e atividades a desenvolver nas áreas da educação, da educação especial, do ensino, da ação social, do desporto, da formação profissional, da ciência, investigação e tecnologia, da juventude, da administração da justiça, da comunicação social e dos assuntos parlamentares;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Promover e assegurar a articulação entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa;
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[...].
- 2 -As atribuições da SRE são exercidas promovendo uma lógica de subsidiariedade, através da descentralização de competências em diversas áreas do conhecimento, na melhoria dos processos da educação, ensino e aprendizagem, no planeamento, na administração e na avaliação das políticas educativas, desportivas, de formação profissional, da ciência, investigação e tecnologia, da juventude, da administração da justiça, da comunicação social e dos assuntos parlamentares.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Assegurar a coordenação política intra Governo Regional;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)Superintender os serviços dos registos civil, predial, comercial e dos automóveis, e do notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ);
- h)[Anterior alínea g).]
- 2 -A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos nas alíneas b) a h) do número anterior constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 22.º
[...]
- 1 -É adotado na SRE, com exceção, em função das suas especificidades, da Direção Regional da Administração da Justiça, o sistema centralizado de gestão de recursos humanos relativamente a todos os trabalhadores com relação jurídica por tempo indeterminado, de todas as carreiras e categorias dos serviços da sua administração direta.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro
É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, o artigo 19.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 19.º-A
Direção Regional da Administração da Justiça
- 1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, e do notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Alteração do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro
O anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, é alterado de acordo com o anexo i ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
Republicação
É republicado, no anexo ii ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de outubro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 17 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional
Natureza
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Missão
É missão da SRE definir a política regional nos setores da educação, da educação especial, da formação profissional, da juventude, do desporto, da ciência, investigação e tecnologia, da administração da justiça, da comunicação social e dos assuntos parlamentares.
Atribuições
Competências
Estrutura Geral
A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração Direta
Administração Indireta
Outras Entidades Tuteladas
A SRE exerce igualmente tutela sobre:
Órgãos Consultivos
Missão e competências
Estrutura do gabinete
Tipo de organização interna
Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE
Competências do diretor
Compete, especialmente, ao diretor do GUG:
Direção Regional de Educação
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Direção Regional de Administração Escolar
Direção Regional de Desporto
Direção Regional de Juventude
Direção Regional da Administração da Justiça
Inspeção Regional de Educação
Carreiras e categorias
Sistema Centralizado de Gestão
Carreiras subsistentes
Criação e extinção de serviços
Produção de efeitos
Sucessão de regimes
Até à aprovação dos diplomas legais que aprovem as novas orgânicas dos serviços a que se refere o presente diploma, mantêm-se em vigor os atuais.
Referências
Orgânicas dos serviços
Cargos de direção
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GS, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 368/2015, de 16 de dezembro, alterada e republicada pelas Portarias n.os Portaria n.º 53/2017, de 22 de fevereiro, Portaria n.º 73/2018, de 5 de março e Portaria n.º 265/2018, de 2 de agosto e o Despacho n.º 477/2015, de 16 de dezembro, alterado pelos Despachos n.º 117/2017, de 8 de março, n.º 99/2018, de 7 de março e 189/2019, de 8 de agosto, da Secretaria Regional da Educação, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
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