- 1 -O Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho e Ambiente, doravante designado por SSSTA, tem por missão apoiar o secretário regional e os diversos órgãos e serviços da SRTMI, nos domínios da promoção da segurança e da saúde no trabalho, incluindo a prevenção dos riscos profissionais, e da gestão ambiental.
- 2 -O SSSTA compete:
- a)Definir e implementar a política de segurança e saúde no trabalho da SRTMI;
- b)Assegurar a tomada de decisão e medidas necessárias para prevenir riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, no desenvolvimento das suas atividades, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI;
- c)Organizar a definição de programas de prevenção, como um sistema coerente que integre a evolução técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos fatores ambientais;
- d)Desenvolver e coordenar a avaliação dos riscos e o plano de prevenção de riscos profissionais, e assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
- e)Construir e implementar programas de prevenção de situações de potencial risco para a saúde psicológica e mental dos trabalhadores entre os quais stress, violência, assédio sexual ou moral, consumo de substâncias psicoativas, contribuindo para melhores níveis de desempenho e de satisfação profissional, prevenindo o presentismo e o absentismo;
- f)Desenvolver os planos de emergência interno, e as suas atualizações, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros, de todos os edifícios afetos à SRTMI;
- g)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- h)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, assegurar o desenvolvimento das ações conducentes à escolha dos equipamentos de proteção, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- i)Promover e desenvolver atividades de promoção da saúde, elaboração dos relatórios e das fichas, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador;
- j)Organizar os processos de gestão de coordenação de segurança em empreitadas de construção, reparação e reabilitação de edifícios e equipamentos públicos, em articulação com os intervenientes em obra e os serviços da SRTMI;
- k)Colaborar e apoiar no cumprimento das obrigações e responsabilidades do dono de obra, na área da segurança e saúde, cometidas à SRTMI nas obras públicas, nas áreas da sua competência;
- l)Colaborar e apoiar a definição de políticas da atuação em emergência de proteção civil cometidas à SRTMI;
- m)Assegurar o desenvolvimento de programas de planeamento e organização das intervenções da SRTMI de emergência de proteção civil, nas diferentes ocorrências e atuações, em colaboração com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- n)Definir e implementar a política ambiental da SRTMI, com vista ao desenvolvimento sustentável e à definição e implementação de estratégias ambientais, no âmbito da sua área de competências;
- o)Proceder ao planeamento e assegurar a execução de boas práticas ambientais no âmbito das atividades da responsabilidade da SRTMI;
- p)Apoiar na emissão de pareceres e informação no âmbito das áreas de competência do SSSTA;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O SSSTA é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O SSSTA integra os serviços seguintes:
- a)O Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho;
- b)O Núcleo de Ambiente.
Artigo 17.º — Missão e competências
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022