- 1 -Ao Serviço de Gestão de Meios e Incentivos, doravante designado por SGMI, compete:
- a)Coordenar toda a atividade do SGMI, garantindo o seu funcionamento;
- b)Preparar o plano anual de investimento, as orientações de médio prazo, bem como o controlo da sua execução;
- c)Analisar e propor alterações orçamentais;
- d)Controlar a aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos serviços da DRT;
- e)Coordenar os projetos e ações a implementar no âmbito das tecnologias de informação e comunicação, bem como gerir o serviço de gestão de informática;
- f)Promover a transição digital na DRT, através da implementação e desenvolvimento de plataformas que desmaterializem, modernizem e inovem os serviços e procedimentos administrativos, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes, para a administração pública regional;
- g)Preparar a elaboração de candidaturas dos investimentos da DRT a cofinanciamento comunitário;
- h)Acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos projetos candidatos a fundos comunitários, em articulação com os restantes serviços, assegurando, quando necessário, a representação da DRT nas respetivas comissões de acompanhamento;
- i)Analisar os projetos de investimento candidatados aos diversos sistemas de incentivos financeiros, bem como à formalização da sua atribuição;
- j)Proceder à execução dos sistemas de incentivos de promoção e animação turística geridos pela DRT, através da análise de candidaturas e análise e validação dos pedidos de pagamento, na vertente documental, contabilística e financeira, verificando as evidências do projeto objeto de apoio, e propondo o seu pagamento e, ou, encerramento financeiro;
- k)Preparar minutas dos despachos e dos contratos de concessão de incentivos e demais documentos relativos à tramitação processual das candidaturas;
- l)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos beneficiários de incentivos;
- m)Analisar e emitir parecer relativamente a pedidos de alteração aos projetos, designadamente quanto ao seu objeto e prazo de execução;
- n)Proceder a ações de fiscalização dos projetos;
- o)Promover ações de divulgação dos incentivos financeiros;
- p)Organizar e atualizar o registo das operações relativas à execução do plano de investimentos e orçamento de funcionamento;
- q)Coordenar a elaboração da conta de gerência da DRT;
- r)Efetuar protocolos de colaboração com as autarquias locais, e acompanhar a execução dos contratos-programa, no âmbito da qualificação das infraestruturas turísticas, celebrados com as diversas entidades;
- s)Superintender e verificar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo, assegurando o seu registo e tramitação;
- t)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRT e à Inspeção Regional do Turismo, mantendo atualizado o respetivo inventário;
- u)Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho da DRT, em articulação com o SSSTA, e propor as ações para a sua efetivação;
- v)Gerir o parque automóvel da DRT, em todas as ilhas;
- w)Propor legislação no âmbito de incentivos relacionados com o turismo;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SGMI é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SGMI integra o Núcleo de Apoio à Gestão de Meios.
Artigo 23.º — Serviço de Gestão de Meios e Incentivos
Vigente desde: 05/09/2022
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Em vigor desde 05/09/2022