- 1 -Aos Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza compete:
- a)Planear e acompanhar a manutenção e conservação dos recursos regionais ligados às atividades de turismo de natureza, em articulação com os departamentos do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, recursos florestais e mar, bem como com os serviços da SRTMI com competência em matéria de obras públicas;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre iniciativas, de promotores públicos ou privados, relativas ao desenvolvimento de atividades de turismo de natureza, propondo a respetiva decisão;
- c)Proceder à realização de vistorias aos percursos e infraestruturas de apoio à prática de atividades de turismo de natureza, elaborando relatórios e pareceres, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- d)Proceder à instalação da sinalética e dos painéis informativos, promovendo a sua conservação;
- e)Manter atualizada a base de dados, em Sistema de Informação Geográfica, relativa aos recursos regionais ligados às atividades de turismo de natureza;
- f)Apoiar, logisticamente, iniciativas públicas e privadas que utilizem os recursos regionais de turismo de natureza;
- g)Apoiar na promoção e divulgação das atividades de turismo de natureza desenvolvidas no arquipélago dos Açores;
- h)Apoiar a comissão de acompanhamento da classificação dos percursos pedestres, promovendo as diretrizes a implementar e desenvolver diretamente pela equipa de manutenção dos percursos terrestres ou em colaboração com as diversas entidades;
- i)Conferir apoio logístico à Associação de Ciclismo dos Açores no âmbito da manutenção e conservação da Rede de Percursos Cicláveis e Centros Cyclin' Azores;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Os Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza são os seguintes:
- a)O Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza da Terceira, tendo como área de intervenção as ilhas da Terceira, Graciosa, Flores e Corvo;
- b)O Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza de São Miguel, tendo como área de intervenção as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
- c)O Núcleo de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza de São Jorge, tendo como área de intervenção as ilhas de São Jorge, Pico e Faial.
- 3 -Os Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza são coordenados, respetivamente, por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designados, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 32.º — Núcleos de Apoio às Atividades de Turismo de Natureza
Vigente desde: 05/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2022
Referências (1)
- Artigo 7.º