- 1 -O Conselho Pedagógico é composto pelos elementos seguintes:
- a)Um vogal nomeado para o efeito pelo presidente do Conselho Diretivo, que preside;
- b)Os coordenadores de área;
- c)Os diretores de turma;
- d)Um representante do Serviço de Orientação Vocacional e Inserção na Vida Ativa;
- e)Dois representantes do pessoal não docente;
- f)Dois representantes dos formandos.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico eleitos nos termos das alíneas d), e) e f) do número anterior tem a duração de um ano letivo.
Artigo 10.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 25/05/2023
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