- 1 -O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente três vezes a cada ano letivo, em data a fixar pelo seu presidente, e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -O Conselho Pedagógico só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria de votos.
- 4 -Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- 5 -O presidente do Conselho Diretivo pode participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto.
- 6 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho Pedagógico técnicos e especialistas convidados, sem direito a voto.
- 7 -De cada reunião do Conselho Pedagógico é lavrada ata.
Artigo 11.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023