- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do CQA, IPRA, ao qual compete dar parecer sobre as matérias seguintes:
- a)Planos anuais e plurianuais de atividades e o relatório de atividades;
- b)Regulamentos internos;
- c)Oferta formativa;
- d)Outras questões que lhe sejam submetidas pelo Conselho Diretivo ou pelo respetivo presidente.
- 2 -O conselho consultivo pode receber reclamações ou queixas do público sobre a organização e funcionamento em geral do CQA, IPRA, e apresentar ao Conselho Diretivo sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as atividades do instituto.
- 3 -Os pareceres emitidos ao abrigo das competências previstas nos números anteriores são submetidos à apreciação do departamento do Governo Regional competente em matéria de qualificação profissional.
Artigo 12.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023