- 1 -O Serviço de Gestão da Qualidade, Higiene, Saúde e Segurança é responsável pelo sistema de qualidade e de higiene e segurança, ao qual compete:
- a)Assegurar, juntamente com os responsáveis pelos diferentes processos, a implementação e gestão do sistema da qualidade;
- b)Elaborar e gerir o Manual e os Procedimentos da Qualidade;
- c)Coordenar a revisão anual do Sistema de Gestão da Qualidade;
- d)Elaborar e gerir o Plano de Auditorias Internas;
- e)Gerir o Plano de Melhorias;
- f)Promover a difusão do programa e dos instrumentos para a qualidade;
- g)Fazer cumprir todos os requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade;
- h)Assessorar a implementação das normas de higiene e segurança;
- i)Elaborar os planos de prevenção e de emergência, em cumprimento da legislação em vigor;
- j)Proceder ao acompanhamento de auditorias internas e externas, nomeadamente as auditorias de concessão ou renovação da certificação;
- k)Definir, anualmente, os objetivos da qualidade e da higiene e segurança a integrar no plano anual de atividades;
- l)Manter o Conselho Diretivo informado sobre a evolução dos indicadores da qualidade e da higiene e segurança.
- 2 -Constitui objetivo do CQA, IPRA, através do Serviço de Gestão da Qualidade, Higiene, Saúde e Segurança, implementar os seguintes sistemas de garantia da qualidade:
- a)Gestão da Qualidade;
- b)Gestão Ambiental;
- c)Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho;
- d)Segurança Alimentar;
- e)Gestão da Segurança de Informação;
- f)Responsabilidade Social.
Artigo 16.º — Serviço de Gestão da Qualidade, Higiene, Saúde e Segurança
Vigente desde: 25/05/2023
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