- 1 -O CQA, IPRA, rege-se pelo estipulado no presente diploma e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março.
- 2 -No desempenho da sua atividade, o CQA, IPRA, está adstrito ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, sob a tutela do respetivo secretário regional.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2023