- 1 -A formação profissional desenvolvida pelo CQA, IPRA, constitui um processo através do qual jovens e adultos, a inserir ou inseridos na vida ativa, são qualificados para o exercício de uma atividade profissional.
- 2 -A aplicação do presente diploma é efetuada, com as necessárias adaptações, aos utentes com deficiências e incapacidades, visando a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho.
- 3 -A atividade de formação profissional desenvolvida pelo CQA, IPRA, compreende os níveis ii a v do Quadro Nacional de Qualificações e as componentes de formação seguintes:
- a)Formação sociocultural;
- b)Formação científica;
- c)Formação tecnológica;
- d)Formação prática em contexto de trabalho.
- 4 -O CQA, IPRA, desenvolve as tipologias de formação profissional seguintes:
- a)Formação inicial, destinada a conferir uma qualificação profissional e uma certificação escolar, bem como a preparar para a vida adulta e profissional;
- b)Formação contínua, destinada a propiciar a adaptação às mudanças tecnológicas, organizacionais ou outras, favorecer a promoção profissional, melhorar a qualidade do emprego e permitir, se necessário, a reconversão profissional.
- 5 -Os certificados e diplomas referentes à formação profissional desenvolvida pelo CQA, IPRA, são emitidos pelo CQA, IPRA, através da plataforma Certificar, no sítio da Internet certificar.azores.gov.pt.
Artigo 3.º — Organização da formação
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023