- 1 -O regime aplicável aos trabalhadores do CQA, IPRA, é o estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas.
- 2 -O quadro de pessoal dirigente e de chefia do CQA, IPRA, consta do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 23.º — Pessoal
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023