O CQA, IPRA, no âmbito das suas atividades, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, pode estabelecer protocolos com outras entidades, desde que as mesmas reúnam cumulativamente as condições seguintes:
- a)Estarem regularmente constituídas e registadas;
- b)Terem a situação regularizada em matéria de impostos, de contribuições para a segurança social e de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu;
- c)Não se encontrarem inibidas do exercício da atividade pela prática de crime ou contraordenação;
- d)Assegurar a prevenção de riscos, de forma a preservar a segurança e saúde dos trabalhadores e dos utentes.