O regime dos trabalhadores em regime de direito público, formadores e formandos, bem como as normas complementares de funcionamento e articulação dos órgãos e serviços do CQA, IPRA, constam de regulamento interno, a aprovar no prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 27.º — Regulamento interno
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023