As referências legais aos departamentos do Governo Regional constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, 16/2021/M, de 20 de dezembro, e 1/2023/M, de 6 de janeiro, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas aos departamentos regionais que, pelo presente diploma, integram as atribuições nas respetivas áreas e tutelam esses setores.
Artigo 13.º — Norma remissiva
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023