Os meios físicos, administrativos, técnicos e financeiros necessários ao funcionamento do Provedor da Administração Pública Regional e do Provedor do Animal na Região Autónoma da Madeira, são assegurados respetivamente pela Secretaria Regional das Finanças e pela Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente, que suportam os encargos financeiros decorrentes do mesmo.
Artigo 14.º — Provedorias
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023