- 1 -À Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Educação;
- b)Educação especial;
- c)Formação profissional;
- d)Desporto;
- e)Ciência, investigação e tecnologia;
- f)Administração da justiça;
- g)Coordenação política;
- h)Relações com Universidade da Madeira e demais entidades de formação superior;
- i)Comunicação social;
- j)Comunidades e cooperação externa.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto para a Qualificação, IP-RAM;
- b)Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode;
- c)Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM).
- 3 -A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia exerce a tutela sobre a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação.
- 4 -Na dependência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia funciona a estrutura de missão da Unidade de Implementação da Estratégia Regional de Especialização Inteligente (EREI) da Região Autónoma da Madeira (RAM).
- 5 -É ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia assegurar o apoio necessário à manutenção e gestão às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores, bem como suportar os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
Artigo 3.º — Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023