- 1 -À Secretaria Regional de Turismo e Cultura são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Turismo;
- b)Cultura;
- c)Aeroportos e transportes aéreos;
- d)Mobilidade aérea.
- 2 -A Secretaria Regional do Turismo e Cultura exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira.
- 3 -Na dependência da Secretaria Regional de Turismo e Cultura funciona ainda a estrutura de missão do Observatório do Transporte Aéreo da Região Autónoma da Madeira, OTA-RAM.
Artigo 7.º — Secretaria Regional de Turismo e Cultura
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023