- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto de alteração, por força do presente diploma, são automaticamente transferidos para os correspondentes serviços que os substituem ou que os passam a integrar, em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior, os arquivos e acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 5.º — Transferência de competências, direitos, obrigações e arquivos documentais
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024