Pelo presente, são revogadas todas as normas que colidam com as estipuladas no presente diploma, referentes às competências da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, previstas no artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, que estabelece a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2024