- 1 -À Divisão de Apoio às Comunidades, doravante designada por DAC, compete:
- a)Coadjuvar tecnicamente o diretor regional, emitindo análises e informações, de forma a dotá-lo dos instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das políticas definidas para o setor;
- b)Colaborar na implementação de mecanismos de coordenação internacional, regional e intersetorial para as políticas do setor;
- c)Apoiar a participação em grupos, equipas técnicas de trabalho, comissões, conselhos consultivos ou outros órgãos ligados às temáticas das comunidades;
- d)Implementar e apoiar ações que promovam a divulgação da atualidade dos Açores, bem como a preservação da língua portuguesa e da cultura açoriana na diáspora, junto dos cidadãos emigrados, das suas associações, movimentos sociais e representantes políticos;
- e)Assegurar a realização de intercâmbios na área da imigração;
- f)Assegurar, criar e dinamizar formas de cooperação e assistência com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ligadas à imigração e integração, ou reintegração, dos emigrados regressados e imigrantes, nos termos dos protocolos e acordos celebrados, bem como acompanhar o trabalho das mesmas;
- g)Organizar, propor e acompanhar a realização de encontros, seminários, estudos e programas na área das migrações e ações tendentes à integração, ou reintegração, dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes, bem como de ações de promoção da interculturalidade;
- h)Apoiar a realização de ações na Região Autónoma dos Açores e nas comunidades açorianas que visem a concretização de projetos, estudos e eventos nas áreas da preservação da identidade cultural e da interculturalidade, através da apreciação dos mesmos e da apresentação de propostas de concessão de apoios financeiros ou outros;
- i)Assegurar o circuito informativo entre a Região Autónoma dos Açores e as comunidades imigradas e os organismos dos países de acolhimento que garantam o regresso dos emigrados regressados compulsivos;
- j)Promover a assistência, no âmbito da sua área de intervenção, no que concerne aos candidatos à emigração, dos emigrados regressados e dos imigrantes e promover a criação de sistemas de informação;
- k)Coordenar, desenvolver e divulgar estudos na área das migrações, nas suas múltiplas vertentes;
- l)Estudar e garantir a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos informativos e administrativos;
- m)Analisar e diagnosticar as necessidades sociais dos migrantes utentes do serviço, procedendo, se necessário, ao seu encaminhamento informado para outras instituições;
- n)Desenvolver, dinamizar e apoiar ações tendentes a prosseguir os objetivos superiormente definidos para a integração, ou reintegração, social dos emigrados regressados à Região e dos imigrantes;
- o)Acompanhar, assistir e apoiar as organizações sediadas nas comunidades e na Região, promovendo e desencadeando mecanismos de cooperação para a integração social dos emigrados, emigrados regressados e imigrantes;
- p)Garantir o circuito informativo no que concerne aos processos de migração, designadamente os referentes ao emigrado, emigrado regressado e imigrante;
- q)Realizar a tradução e retroversão de trabalhos em língua estrangeira;
- r)Detetar e relatar as necessidades encontradas, promovendo medidas, bem como elaborando estatísticas;
- s)Emitir pareceres e sugestões e efetuar estudos sobre as ações que lhe estão acometidas;
- t)Assegurar e realizar todos os atos necessários à avaliação e normal desenvolvimento do serviço;
- u)Assegurar o atendimento aos utentes no âmbito das competências descritas no presente artigo;
- v)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Divisão de Apoio às Comunidades
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024