- 1 -Ao GEP compete:
- a)Identificar e descrever todas as comunidades açorianas localizadas no exterior com independência da sua dimensão e antiguidade da sua formação;
- b)Analisar o processo de formação das diversas comunidades açorianas no exterior, identificar e preservar os arquivos históricos relacionados com as mesmas;
- c)Investigar os processos de manutenção da identidade açoriana no âmbito de toda a diáspora;
- d)Estabelecer, no âmbito da preservação e estudo da identidade açoriana na diáspora, parcerias, protocolos e mecanismos de colaboração de diversa natureza, com entidades académicas, associativas e políticas e administrativas, de âmbito subestatal, no estrangeiro e também em Portugal;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GEP funciona na dependência direta do secretário regional.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 28/10/2024
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