- 1 -À Secção de Recursos Humanos, doravante designada por SRH, compete:
- a)Organizar e manter atualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal, bem como assegurar o expediente inerente à administração do pessoal da SRAPC;
- b)Garantir a aplicação e organização dos processos de avaliação de desempenho;
- c)Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento e seleção, movimento e cadastro de pessoal, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
- d)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
- e)Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à segurança e benefícios sociais do pessoal;
- g)Apoiar administrativamente os restantes serviços da SRAPC;
- h)Proceder à inserção, tratamento e verificação de todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal, organizando e instruindo os respetivos processos;
- i)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
- j)Coordenar as atividades dos trabalhadores assistentes operacionais;
- k)Organizar o processo de formação do pessoal da SRAPC e fazer a divulgação, por todos os seus serviços, das ações de formação, cursos, seminários e outros eventos formativos a realizar;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SRH é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 9.º — Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 28/10/2024
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Em vigor desde 28/10/2024