Para a prossecução da sua missão, são atribuições do LREC:
- a)Realizar, promover e coordenar estudos e projetos de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e de inovação nos domínios da sua missão;
- b)Apoiar os organismos públicos e privados no controlo da qualidade dos projetos, dos materiais e respetivos componentes da execução, e da exploração de infraestruturas de interesse regional;
- c)Acompanhar e prestar apoio técnico e laboratorial à realização de investimentos, no âmbito da qualidade e segurança das obras;
- d)Elaborar estudos, emitir pareceres técnicos, realizar ensaios, responder a consultas e prestar colaboração nos seus domínios de atuação;
- e)Dinamizar o conhecimento sobre fenómenos extremos naturais no contexto das alterações climáticas, através do estudo e implementação de sistemas de avaliação e previsão, prevenção e alerta de riscos;
- f)Realizar estudos no âmbito da normalização, da regulamentação, da especificação técnica, da certificação ou da acreditação nas áreas funcionais da sua competência, elaborando a respetiva documentação em colaboração com os competentes organismos regionais e nacionais;
- g)Prestar serviços e pareceres a entidades públicas ou privadas, aplicando a correspondente tabela de preços em vigor;
- h)Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros técnicos através da colaboração com outras entidades;
- i)Cooperar e estabelecer sinergias com instituições científicas e tecnológicas afins, nacionais e estrangeiras, na prossecução de interesses comuns;
- j)Proceder à divulgação de informação técnica no âmbito das suas e atribuições;
- k)Exercer as demais atribuições que, dentro da sua área funcional, lhe sejam legalmente cometidas.