- 1 -O Gabinete Executivo não dispõe de quadro de pessoal, sendo o seu funcionamento assegurado com base nos recursos humanos existentes nas Direcções Regionais da Agricultura e de Veterinária, e mediante a admissão de pessoal não vinculado, em regime de prestação eventual de serviços, sempre que tal se revele necessário.
- 2 -A prestação de serviços a que se refere o número anterior revestirá a natureza de contratação além do quadro, nos termos da legislação aplicável, que poderá ser realizada por prazo até um ano, sucessivamente renovável até à completa execução do PMPL.
Artigo 12.º — Pessoal
Vigente desde: 19/05/1987
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Em vigor desde 19/05/1987