- 1 -A comissão executiva do PMPL será composta por um coordenador geral e por quatro coordenadores de ilha.
- 2 -À comissão executiva do PMPL compete:
- a)Pôr em prática todas as acções de apoio aos produtores de leite decididas pela direcção;
- b)Elaborar relatórios semestrais sobre a implementação e execução do PMPL.
Artigo 5.º — Comissão executiva
Vigente desde: 19/05/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1987