- 1 -A Direcção do Projecto é constituída pelos seguintes elementos:
O Secretário Regional da Agricultura e Pescas;
O director regional da Agricultura;
O director regional de Veterinária;
O presidente da direcção do Instituto Regional dos Produtos Agro-Alimentares;
O director do Gabinete Técnico;
O coordenador geral do PMPL.
- 2 -À Direcção do Projecto compete orientar e supervisionar a implementação e a execução do PMPL.
Artigo 4.º — Direcção do Projecto
Vigente desde: 19/05/1987
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Em vigor desde 19/05/1987