- 1 -São criadas comissões consultivas em cada uma das ilhas abrangidas pelo PMPL, com a seguinte composição:
- a)Um representante do sector cooperativo de leite e lacticínios;
- b)Um representante da Associação Nacional de Industriais de Lacticínios - Açores;
- c)Um representante das associações de agricultores.
- 2 -Compete às comissões consultivas:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de actuação do Gabinete Executivo;
- b)Propor ajustamentos ao PMPL com base nos pareceres das entidades nelas representadas e ou nos relatórios da comissão executiva;
- c)Dar parecer sobre todos os assuntos referentes ao PMPL que lhes sejam submetidos pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas ou pela comissão executiva.
Artigo 8.º — Comissões consultivas de ilha
Vigente desde: 19/05/1987
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Em vigor desde 19/05/1987