Ao quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/A, de 3 de Abril, são introduzidas as alterações constantes do mapa I anexo a este diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração do quadro de pessoal
Vigente desde: 27/03/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1992